REGISTRO CIVIL - filhos podem pedir na Justiça exclusão dos sobrenomes paternos em função de abandono material e afetivo
Nos termos da legislação vigente (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Publicos), o nome civil pode ser alterado no primeiro ano, após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.
Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Publicos. Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos. #abandonopaterno #abandonomaterno #registrocivil
6 Comentários
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Eu tenho intenção de ter meu nome alterado, pra retirar o sobrenome materno, por situações graves que ocorreram após a minha maioridade. Toda vez que tenho que dizer ou escrever meu nome, na hora de escrever o sobrenome materno me lembro do ocorrido e me sinto mal,de modo que não acho justo comigo ficar a vida inteira passando por isso... Se alguém tiver precedentes que se encaixem no caso, agradeço! continuar lendo
Flávia, tenho essa mesma necessidade. Procurei a DP aqui do ES, a moça explicou que não é possível, porque segundo ela, não existe filho sem mãe. Ainda estou tentando resolver, não desistir. Tenho profunda angustia de ter a genealogia materna no meu registro e no meu caso, toda vez que preciso escrever o nome eu sinto uma tristeza imensurável, além de ela não ter sido responsabilizada pelos crimes que cometeu, eu ainda tenho que carregar esse fardo. Penso que o direito poderia pensar, estudar situações assim. continuar lendo
Flavia, mesmo sem conhecer nenhum precedente, contrate um advogado que tenha vontade de lutar por vc, pois quem fazem os precedentes somos nós, advogados que não desistem! Entretanto, por analogia, na Apelação Cível nº 1.614.066-0, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi reconhecido o direito da enteada de acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo em seu nome. Já é um começo, SMJ... continuar lendo
Já que filhos podem pedir a exclusão de sobrenomes paternos em função do abandono material e afetivo, pergunto: - por que filho criado desde um (1) ano de idade até aos dezoito (18) rompido com a morte do pai socioafetivo, ficando ele com a mãe socioafetiva até a presente data, embora acostado no processo declarações ou aceitação em juízo de filhos biológico, lhe é negado colocar o sobrenome do pai socioafetivo? continuar lendo
Interessante só esquecem de dois pontos.... 1º Alienação Parental 2º Se o pai for rico mesmo abandonando os filhos vão renegar o nome? continuar lendo
Tem como alterar o sobrenome de uma criança q o país o abandonou no ventre da mãe e só reaparecer e registro e nunca contribuiu em nada e continuar lendo